quinta-feira, 7 de outubro de 2010

"ICAP suspende campanha do Meo dos Gatos Fedorentos"

"O Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) decidiu suspender a campanha da Portugal Telecom denominada "Experiência Meo Zapping" após queixa da ZON, acusando a empresa de violar os códigos da Publicidade e de Conduta do ICAP.

No extracto da acta do Júri de Ética do ICAP, a que a Lusa teve acesso, a campanha que o Meo tem actualmente nas televisões e internet encontra-se "desconforme" com os códigos da Publicidade e de Conduta do ICAP, "pelo que a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta - quer na sua totalidade, quer em termos parciais - caso se mantenham os tipos de ilícito apurado pelo Júri de Ética".

Os anúncios, em que participam os Gatos Fedorentos, fazem uma comparação com a velocidade e eficiência do serviço Meo com de outras operadoras.

O Júri de Ética considerou que tal campanha não respeita os princípios fundamentais da comunicação do Código de Conduta do ICAP, conforme o artigo 4 em que diz que "todas as comunicações comerciais devem ser concebidas com o sentido de responsabilidade social e profissional e devem ser conformes aos princípios da leal concorrência, tal como estes são comummente aceites em assuntos de âmbito comercial".

Além disso, diz também que os anúncios atingem o princípio da veracidade (artigo 9), da comparação (artigo 15) e da denegrição (artigo 16).

O Júri de Ética decidiu também que a PT não estava a respeitar o Código da Publicidade no que se refere à publicidade comparativa (artigo 16), que diz que não deve ser "enganosa" e "não desacredite ou deprecie marcas, designações comerciais, outros sinais".

Contactada a ZON, a empresa não se quis pronunciar sobre o tema e a PT remeteu para mais tarde uma reacção.

PT contesta e diz que campanha suspensa da Meo é baseada em estudos científicos

A Portugal Telecom (PT) diz que a campanha para televisão e internet do Meo "é permitida em Portugal" porque é baseada em estudos científicos, mas vai cumprir a lei e retirar a campanha onde participam os Gatos Fedorentos do ar.

O Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) decidiu suspender a campanha da PT, denominada "Experiência Meo Zapping", após queixa da ZON, acusando a empresa de violar os códigos da Publicidade e de Conduta do ICAP.

Em declarações à agência Lusa, fonte oficial da PT afirma reiterar "sempre o seu comportamento pelo integral cumprimento da lei", mas que o actual anúncio "não é uma campanha de publicidade comparativa, pois não se identifica um concorrente, nem serviços oferecidos por um concorrente".

A mesma fonte diz ainda que, "de qualquer forma, a publicidade comparativa é permitida em Portugal desde que as afirmações contidas na campanha sejam verídicas e comprováveis" e que a PT pode comprová-lo através de "um estudo científico realizado pela Universidade de Aveiro que evidencia, inequivocamente, que as funcionalidades demonstradas na campanha (nomeadamente o 'zapping') são verídicas".

Para a PT, que detém a marca Meo, "o referido estudo comprova que o 'zapping' do MEO é até seis vezes mais rápido que o 'zapping' da ZON", reiterando assim que o Meo é mais rápido que as outras operadoras.

Segundo a fonte da operadora da PT, o referido relatório "descreve o processo de medição, e respectivos resultados, respeitante à aferição do intervalo de tempo que medeia entre a comutação de canais de televisão em duas plataformas comerciais de distribuição de televisão: MEO IPTV e ZON por Cabo".

A PT observa ainda que o processo de medição "foi realizado por uma equipa de Professores da Universidade de Aveiro, composta pelo Professor Doutor Jorge Ferraz de Abreu e pelo Mestre Telmo Silva," e ocorreu na sequência de uma solicitação efectuada pela PT, "com vista a efectuar todos os testes e medições do tempo efectivo de mudança de canal de cada uma das soluções em análise".

Apesar dos argumentos da PT, o Júri de Ética do ICAP deliberou que a campanha que encontra-se "desconforme" com os códigos da Publicidade e de Conduta do ICAP, "pelo que a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta - quer na sua totalidade, quer em termos parciais - caso se mantenham os tipos de ilícito apurado pelo Júri de Ética".

Fonte: Lusa"

Retirada de: Briefing

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